A 2ª Vara do Sistema de Juizados de Feira de Santana, por meio da juíza Jaqueline Moreira Kruschewsky, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ao Secretário Municipal de Saúde Marcelo Britto, pelas ofensas proferidas pelo presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, Fernando Torres. A decisão cabe recurso.

O vereador apresentou uma contestação com preliminar, informando que possui imunidade parlamentar devido a sua condição de vereador e que também foi ofendido pelo secretário, também pedindo indenização, igualmente negado pela juíza.

Ao Acorda Cidade o secretário disse estranhar a velocidade com que a decisão foi publicada. Segundo ele, a audiência ocorreu na última quarta-feira (27), ou seja, em menos de uma semana. Ele disse

“Se foi julgado improcedente ou a gente obedece ou recorre da decisão. Se foi julgada improcedente significa que eu posso usar as mesmas palavras contra ele? Chamar alguém de ladrão é normal e qualquer pessoa pode fazer isso?", questionou. 
 

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários