Eleições

Justiça Eleitoral determina cassação de vereadores em Macaúbas e Muquém de São Francisco

As decisões foram tomadas pelo TSE na última sexta-feira (19).

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação de cinco vereadores do município de Muquém de São Francisco, região oeste da Bahia, por fraude à cota de gênero nas candidaturas femininas.

A ação, teve como relator na Corte o ministro Mauro Campell Marques e tem 14 páginas. A decisão foi tomada na última sexta-feira (19), mas ainda cabe recurso.

A deliberação, que partiu de um agravo interno interposto pelo Partido Liberal (PL), atinge a cinco edis de um mesmo partido, o PSB: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin de Javi e Nice de Santa Bárbara. Além deles, outros quatro vereadores de outros partidos foram eleitos, na ocasião.

Isso porquê, conforme a ação, “cinge-se a controvérsia a saber se ficou configurada fraude devido ao emprego de candidatura fictícia de Cristiane Gomes de Santana [Cristiane], Iranete do Nascimento Oliveira [Netinha] e Adriana Pereira da Silva [Adriana] para atender à lista de candidatos ao cargo de vereador pelo partido”.

Essas três, no pleito de 2020, não receberam nenhum voto. “É preciso rememorar que a fraude em debate ocorre quando se verifica, indene de dúvidas, que as candidaturas femininas “[…] visavam apenas o preenchimento formal de cotas de gênero”, mediante “[…] esquema para simular a efetividade da candidatura […]”, pontua outro trecho da decisão.

Alguns fatos acerca das candidaturas laranja chamaram a atenção no processo: com exceção das três, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido. Ademais, apesar de a campanha ter sido realizada durante a pandemia, as candidatas recorridas não promoveram suas candidaturas em postagens na internet.

Além disso, uma delas, Adriana Pereira da Silva é reincidente na mesma prática. “A partir dos elementos reconhecidos pela Corte regional, verifica-se a existência de votação zerada das candidatas, a prestação de contas sem movimentação financeira, a ausência de exibição do material de propaganda eleitoral e de comprovação dos atos de campanha realizados pelas candidatas, bem como o apoio a outras candidaturas”, atesta outra parte da ação.

Neste caso, ainda, há declarações de testemunhas que afirmaram que as três, mesmo sendo candidatas, não teriam pedido votos a elas.

Diante disso, o ministro Mauro Campbell Marques decidiu pela nulidade de todos os votos recebidos pelos membros do PSB que participaram das eleições de 2020 em Muquém de São Francisco, além de declarar a inelegibilidade de Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva.

A medida de cassação atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral. O ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990.

“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques. O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari.

Com informações dos sites BNews e Achei Sudoeste

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