Feira de Santana

Justiça aciona vereadora Eremita Mota para que cumpra liminar referente a votação do empréstimo solicitado pela prefeitura

De acordo com a decisão, a presidente descumpriu a liminar que visa a inclusão em sessão extraordinária para deliberação e votação pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Câmara municipal
Foto: Divulgação

O juiz Nunisvaldo dos Santos, determinou através de decisão judicial publicada nesta terça-feira (26), que a vereadora Eremita Mota, presidente da Câmara Municipal de Vereadores seja acionada para que cumpra a liminar que coloca em votação o projeto referente ao empréstimo solicitado pela prefeitura municipal.

De acordo com a decisão, a presidente descumpriu a liminar que visa a inclusão em sessão extraordinária para deliberação e votação pelo plenário da Câmara de Vereadores do Projeto de Lei n° 015/2023, de autoria do Poder Executivo.

Caso a liminar não seja cumprida, conforme texto da decisão judicial, haverá a pena de bloqueio de valores baseado nas multas diárias já determinadas (R$10 mil por dia), a incidir na esfera patrimonial dos acionados.

Confira:

Numa análise dos autos, observa-se que a autoridade coatora, mesmo citada e tendo comparecido para habilitação nos autos, desde o dia 21/03/2024, quedou-se inerte. É preciso ressaltar que ordem judicial deve ser cumprida, não há espaços para manifestações puramente extraprocessuais recorrente no meio político. A decisão liminar concedida englobou os requisitos legais e deve ter o seu cumprimento imediato, tendo em vista que o prazo determinado foi ultrapassado. Assim, visando dar efetividade à decisão, intime-se a autoridade acionada, EREMITA MOTA DE ARAÚJO, vereadora e atual Presidente da Câmara de Vereadores do Município para cumprir a obrigação imposta em sede liminar IMEDIATAMENTE, mediante comprovação nos autos, sob pena de bloqueio de valores baseado nas astreintes já determinadas ao Id 436263713, a incidir na esfera patrimonial de ambos os acionados, solidariamente, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência e improbidade administrativa. Advirto ainda de que, escoado injustificadamente o aludido prazo sem o devido cumprimento da presente ordem, poderá a multa ser majorada. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação e ofício, se necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 26 de março de 2024.

Inscrever-se
Notificar de
1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários