Dilton e Feito

Itabuna: TJ-BA julga inconstitucional lei que cria Defensoria Pública Municipal

A ação foi proposta em agosto de 2012, pois, de acordo com a associação, a Constituição Federal estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e defensoria pública"

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.114/09 de Itabuna, que cria a Defensoria Pública Municipal. Os desembargadores, por unanimidade, declararam inconstitucional oo art. 9º, inc. II – 3, "a" e "b" da lei municipal, e cessou sua eficácia. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia Adep-BA e foi julgada nesta quarta-feira (9). A ação foi proposta em agosto de 2012, pois, de acordo com a associação, a Constituição Federal estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e defensoria pública", e que a Constituição do Estado da Bahia estabelece no artigo 12, que cabe ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública. E por isso, nenhum município pode legislar sobre o assunto. Em 2009 a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito do município de Itabuna sancionou a Lei Municipal 2.114/09, cujo art. 9º, inc. II – 3, cria a "Defensoria Pública Municipal". Nas alíneas "a" e "b" do mesmo dispositivo são instituídos os cargos de "Defensor Chefe da Defensoria Pública Municipal" e o de "Defensor Público Municipal". A lei estabelecia, em anexo à sua aprovação, a tabela de cargos de provimento em comissão, prevendo contratação de Defensor Chefe e Defensor Público. A relatora da ação foi a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal. A decisão terá repercussão em outros municípios que legislam sobre as Defensorias. As informações são do Bahia Notícias.
 
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