Confira as informações do Calendário da Justiça Eleitoral
1 º de outubro (sexta-feira)
Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet.
2 de outubro (sábado, véspera da votação)
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
Último dia em que é permitida a divulgação de candidatos por alto-falantes ou amplificadores de som. Também é o último dia para promoção de caminhadas e carreatas e para a distribuição de material gráfico sobre os candidatos.
3 de outubro (domingo, dia da votação do primeiro turno)
Início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, quando é emitido o boletim de urna e começa a apuração e a totalização dos resultados.
É permitido:
• a abertura do comércio, desde que os funcionários tenham direito de ir votar.
• a manifestação individual de intenção de voto, com uso de bandeira, broche, dístico e adesivo, exceto por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários só podem usar um crachá com o nome e a sigla do partido.
É proibido:
– Qualquer tipo de propaganda partidária
– Aglomeração de pessoas com mesmas roupas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que indique preferência partidária.
5 de outubro (terça-feira)
Às 17 horas, termina o prazo do salvo-conduto e do período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido (ver dia 30 de setembro).
Início da propaganda eleitoral do segundo turno. Voltam a ser permitidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e distribuição de material de propaganda política.
Outras datas
6 de outubro (quarta-feira)
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação se justificar para a Justiça Eleitoral.
14 de outubro (quinta-feira)
Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os resultados das eleições de primeiro turno.
16 de outubro (sábado, 15 dias antes do segundo turno)
Nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante.
Reinício da propaganda gratuita em rádio e TV.
26 de outubro (terça-feira)
Com o segundo turno, volta a regra que diz que nenhum eleitor pode ser detido, exceto em flagrante ou por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto que impeça o voto. A validade da regra é até o dia 2 de novembro, às 17 horas.
28 de outubro (quinta-feira)
Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Último dia de propaganda eleitoral em reuniões públicas e comícios, com uso de som, para divulgar candidaturas.
29 de outubro (sexta-feira)
Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e de propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet. Também é o prazo final para realização de debates e para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
30 de outubro (sábado)
Último dia permitido para divulgação de candidatos por alto-falantes ou amplificadores de som (das 8 às 22 horas), para promoção de caminhadas e carreatas, e para a distribuição de material gráfico sobre candidatos.
31 de outubro (domingo, dia da votação)
Início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas.
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
É permitido:
• a abertura do comércio, desde que os funcionários tenham direito de irem votar.
• a manifestação individual de intenção de voto, com uso de bandeira, broche, dístico e adesivo, exceto por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários só podem usar um crachá com o nome e a sigla do partido.
É proibido:
– Qualquer tipo de propaganda partidária
• Aglomeração de pessoas com mesmas roupas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que indique preferência partidária.
As informações são da Agência Estado.