Por Vladimir Aras
O ministro dos Esportes Orlando Silva não caiu sozinho. Com ele, caiu também a competência do Supremo Tribunal Federal para julgá-lo.
Segundo o art. 102, inciso I, alínea ‘c’, da Constituição, cabe ao STF julgar o presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os ministros de Estado, entre outras autoridades. É o chamado foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado.
Como Orlando Silva deixou de ser ministro, seu inquérito deveria descer para a primeira instância. Porém, no meio da ladeira, havia o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que supervisiona outra investigação, esta contra o governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz.
Conforme o art. 105, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição, ao STJ cabe julgar os governadores de Estado e do DF, os conselheiros dos tribunais de contas, os desembargadores etc. Como Orlando Silva e Agnelo Queiroz são investigados por fatos aparentemente conexos, o inquérito contra o ex-ministro fica no STJ.
Imaginemos agora que termine o mandato do governador ou que ele renuncie ou seja cassado. Neste caso, os inquéritos do ex-ministro e do ex-governador desceriam para a primeira instância.
E se, nas eleições de 2012, o ex-ministro se candidatar a prefeito e se eleger, o caso subirá de novo, agora para o Tribunal Regional Federal (TRF).
Essa gangorra processual ocorre porque não há perpetuação da jurisdição no foro criminal. Estranho? Então, espante-se com o que aconteceu nos casos Gulliver e Donadon. Falei deles no post “Tentativa de Zignal” (aqui).
Este é apenas um dos motivos da impunidade no Brasil. Somos bons nisto.