Dilton e Feito

Frase do dia

De acordo com o juiz, a mensagem, fora do contexto, configura degradação de imagem vedada pela legislação

“No entanto, a propaganda transmite a falsa ideia de que ele gostaria de agredir a pessoa de Lula sem motivo, bem como qualquer outra pessoa”.

 

O juiz plantonista Saulo Casali Bahia, da 11 º Zona Eleitoral, deferiu, em duas liminares, o mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito de Salvador ACM Neto (DEM), que pediu a retirada de trechos do seu discurso como deputado federal em que promete dar uma “surra” no então presidente Luís Inácio Lula da Silva, utilizada pela propaganda eleitoral do prefeiturável Nelson Pelegrino (PT).De acordo com o juiz, a mensagem, fora do contexto, configura degradação de imagem vedada pela legislação.
 
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