Por Vladimir Aras
Um caso muito interessante de global litigation em matéria ambiental está em curso na Justiça Federal dos Estados Unidos (United States District Court for the District of Delaware).
Com apoio da ONG Earth Rights International (ERI), a cidadã peruana Máxima Acuña, da localidade de Cajamarca, litiga contra a mineradora norte-americana Newmont Mining Corporation. Veja mais aqui.
Essa mineradora de Delaware pretende explorar uma mina no Peru. Para iniciar a instalação do projeto Conga, a companhia teria promovido grilagem e land grabbing para afastar posseiros e proprietários. Há suspeitas de corrupção estrutural no Judiciário peruano e questões ambientais associadas ao projeto, no qual haveria também falta de compliance corporativa. Essas seriam as razões para buscar a jurisdição estrangeira.
As vítimas buscaram o foro da mineradora no exterior, no Estado de Delaware, onde agora se debate a exceção do “forum non conveniens” (princípio da competência adequada), que tem aplicação no direito internacional e em sistemas de common law.
As questões preliminares ainda não foram ultrapassadas pela Corte norte-americana, mas o movimento processual de uma cidadã sul-americana, com o apoio de uma ONG internacional, chama a atenção para um campo novo de promoção do acesso à justiça. A ERI contratou peritos em direito internacional para um parecer em favor da demanda. Um deles é o professor Jan Simon, do Instituto Max Planck.
O Ministério Público brasileiro e outros legitimados à tutela coletiva ainda não costumam lançar mão de forum shopping internacional para persecução global (global litigation) de empresas transnacionais que cometem ilícitos em nossa jurisdição.
Tendo em vista casos como o da Vale, reincidente em gravíssimos crimes em Mariana e Brumadinho, essa estratégia processual parece viável e promissora, sobretudo em matéria ambiental que envolva corporações multinacionais (TNCs).
Além de proveitoso para as vítimas e útil à defesa de interesses coletivos e difusos, buscar foros de competência adequada no exterior e resistir à exceção do forum non conveniens seria pedagógico para o sistema de justiça brasileiro e para os agentes de mercado, no tocante à accountability socioambiental.