O Brasil tem mais de 36 mil pedidos de adoção de crianças e adolescentes. Em Feira de Santana, os percentuais se assemelham ao nacional na medida em que há muito mais famílias pretensas a adotar do que crianças disponíveis para a adoção. Neste Dia Nacional da Adoção (25), os dados foram revelados pela advogada especialista em direito da família, Taillane Pecorelli, que deu detalhes de como o processo tem ocorrido no país.
Segundo ela, atualmente no país existem aproximadamente 33 mil crianças e adolescentes acolhidos em orfanatos ou instituições. Desse número, apenas 4 mil estão disponíveis para a doação.
“Quando a gente fala de fila de adoção, temos que fazer algumas distinções, porque tem crianças disponíveis para doação e crianças em acolhimento por alguma irregularidade no contexto familiar. Famílias que usam drogas, que são violentas, mas essas crianças ainda não estão de fato disponíveis para adoção”, explicou.
Ao Acorda Cidade Taillane explicou que o maior número de famílias pretensas a adotar, assim como, o maior número de crianças precisando de um lar estão na região Sudeste.
Um dos motivos que explicaria a demora no processo seria justamente a pretensão das famílias no adotado. Crianças e adolescentes de 0 até os 17 anos podem participar do processo, mas a escolha maior dos adotantes são de adotivos até 6 anos.
“E a gente tem a questão da pretensão dessas famílias, que normalmente, são crianças de até 6 anos, o que traz aí uma disparidade já entre a pretensão das famílias e as crianças disponíveis, porque a maior parte delas, entre 50% e 75% são adolescentes”.
Quais os primeiros passos para iniciar o processo de adoção?
Para iniciar o processo de adoção é preciso procurar a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. Também é possível fazer um pré-cadastro através do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento com os dados familiares e o perfil procurado por elas.
Antes disso é importante se atentar para alguns requisitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É preciso ter acima dos 18 anos, mas a diferença entre o adotante e o adotivo deve ser de até 16 anos.
“Eles são baseados tanto na capacidade física e mental quanto na idade. Há uma investigação também dos antecedentes criminais dos pretensos à adoção. No geral, os requisitos estão relacionados à habilidade das pessoas exercerem esse papel, essa responsabilidade”, pontuou Adriana.
Um ponto importante apresentado pela advogada foi a autorização parental como um dos requisitos. Os pais precisam concordar com o processo de adoção.
“No nosso país, a preferência é que as crianças continuem com as suas famílias biológicas ou famílias extensas, que chamamos familiares, parentes, avós, tios. Há primeiro uma necessidade de adequação, de inserção dessa criança na sua família biológica, para aferir a impossibilidade total dessa reinserção, para essa criança ser colocada no cadastro de adoção”.
Atendendo aos requisitos básicos, a pessoa que deseja adotar vai precisar dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou de casamento, ou alguma declaração referente a união estável se for casado. Segundo a advogada, a maior parte dos pretensos à adoção são pessoas casadas. Além disso, cópia de identidade, do CPF, comprovante de residência, atestado de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição cívil e certidão de antecedentes criminais, são outros documentos requeridos.
Documentos complementares podem ser solicitados no decorrer do processo.
Entregando os documentos para a análise eles serão autuados em cartório e remetidos ao Ministério Público para prosseguir com o processo.
Burocracia
Para a especialista em direito da família, um dos desafios das Varas de Infância e Juventude é a forma irregular que muitos pais buscam para adotar. “A burocracia brasileira está muito mais relacionada ao procedimento de autorização dos pais biológicos, explicou Taillane.
Conforme o ECA, o processo de adoção deve ser realizado em 120 dias, entretanto, em média, famílias podem demorar até seis anos no país para concluir.
“O procedimento em si não é muito extenso. As pessoas precisam se habilitar para a adoção, que é o momento em que vai se apurar se os requisitos para a adoção foram atendidos pelos pretendentes e depois elas são cadastradas no cadastro de adoção, colocando lá, os requisitos em relação à criança. Essas crianças são associadas a esses pais que se enquadram nas características e o processo de adoção acontece depois disso”.
A escolha das famílias pela idade, cor, gênero ou raça também dificulta o processo na medida em que há mais adolescentes do que crianças.
Adolescentes que têm acima de 12 anos também precisam concordar diretamente com a adoção.
Preparação
Para habilitar à adoção, a família deve participar de um programa de preparação. O requisito é legal e previsto pelo ECA para adaptação de todos os envolvidos no processo.
O período de adaptação é de 45 dias, podendo se estender até 90 dias antes da adoção acontecer. É neste período que a avaliação psicossocial é verificada para ver se há compatibilização entre a criança e a família.
“Os serviços de apoio garantido às famílias adotivas geralmente são fornecidos por empresas públicas/privadas que ajudam a potencializar o vínculo da adoção, a adaptação. Normalmente têm tribunais que fiscalizam a pós-adoção. Alguns juízes pedem relatórios para os pais, alguns visitam, então, isso depende de cada estado, de cada tribunal”.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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