O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado e Luiz Caetano, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$9.269,95 e R$6.163,83, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (12). O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança – se preciso movendo ação judicial – dos débitos derivados das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. As multas prescritas foram aplicadas a Natanael Fernandes de Almeida e Genésio Feitosa, nos valores de R$8.429,90 e R$7.053,88, respectivamente. Cabe recurso da decisão. As informações são do Política Livre. 

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