A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Guanambi (BA) Nilo Augusto Moraes Coelho, e os membros da comissão de licitação, Elisângela Alves Teixeira, David Xavier Souza Júnior e Alencastre Honório Moura, por improbidade administrativa, ao forjar licitação para locação de caminhões em 2009. O valor estimado para a contratação ultrapassou R$4 milhões. De acordo com o MPF, os réus realizaram licitação de fachada, para forjar competição entre falsos participantes para locação de vinte caminhões tipo basculante, com potência superior a 132 HP e capacidade de carga de 12m³. Na ação, o MPF apontou diversas irregularidades no edital e no processo de licitação, como restrições indevidas que impediam a ampla participação de interessados. A investigação concluiu que o procedimento licitatório foi realizado para mascarar a contratação direta.
Edital fora da lei – Somente interessados com um ou vinte veículos poderiam participar da concorrência. Se um interessado apresentasse proposta, por exemplo, com 3, 5 ou 15 caminhões, seria desclassificado. Foi constatado, também, que não houve uma pesquisa prévia de preços – condição exigida pela Lei de Licitações.
Simulação de licitação – As duas primeiras tentativas de licitar feitas pela prefeitura foram desertas – nenhum interessado se apresentou. No relançamento do edital pela terceira vez – sem qualquer alteração em seu conteúdo –, apresentaram-se vinte interessados – justamente o número exato de caminhões necessários para a prestação dos serviços, com propostas idênticas, ainda que não tivesse sido oferecido, pela prefeitura, um padrão para as propostas. De acordo com a ação proposta pelo MPF, na ocasião foi simulada uma falsa sessão de julgamento, em que só participaram os membros da comissão de licitação. A licitação foi homologada e o contrato foi assinado em tempo recorde: no mesmo dia da análise das propostas, sem qualquer análise pela assessoria jurídica da prefeitura – e houve a contratação pelo valor máximo estimado para o aluguel dos veículos. Para o MPF, o ex-prefeito e os servidores acionados “trataram a coisa pública como se sua fosse, realizando contratação direta ao seu bel prazer”, sem quaisquer justificativas acerca da necessidade de realização da prestação de serviços à administração que, segundo ele “não passou de engodo para forjar a existência de competição”.