O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa Melo foram condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal no Pará. Os dois terão que devolver aos cofres públicos R$ 42,9 milhões, cada, além de pagar multa individual de R$ 4,9 milhões. A juíza Hind Kayath, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concordou com denúncia do Ministério Público Federal, que acusa os dois de serem responsáveis por irregularidades constatadas no processo de licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT (sigla em inglês para transporte rápido por ônibus). Na sentença, a magistrada afirma que o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa ao permitir, de forma intencional, ou não, que o edital de licitação para construção do BRT fosse publicado “repleto de irregularidades”.
Segundo o MPF, entre os problemas identificados no certame, estão a inadequação do projeto às necessidades do trânsito da capital paraense, a retificação do edital sem estabelecimento de novo prazo para abertura das propostas, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações, incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o do governo do estado, além de cláusulas restritivas da competitividade. “Por tudo isso é que Duciomar Gomes da Costa praticou, sim, ato de improbidade administrativa do tipo que causa lesão ao erário, haja vista tratar-se de ação e omissão dolosa que ensejou perda patrimonial, malbaratamento ou dilapidação de patrimônio público, notadamente por frustrar a licitude de processo licitatório da concorrência internacional”, diz a juíza na sentença. De acordo com o MPF, as falhas na licitação e execução da obras acarretaram prejuízo estimado de R$ 98.905.486,56 aos cofres públicos.
Quanto à ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, a juíza entendeu que ela praticou crime doloso na condução do processo licitatório. “O exame mínimo sobre os documentos componentes do processo administrativo recebido pela comissão de licitação [mostra que] não se pode afastar a conduta dolosa da demandada sobre as ilegalidades praticadas na condução da concorrência internacional, que geraram o já mencionado prejuízo ao erário”. Ao decretar a sentença, a juíza considerou “pedagógica” a aplicação da pena de suspensão do exercício de direitos políticos ao ex-prefeito. Duciomar e Suely ainda podem recorrer da sentença. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não conseguiu fazer contato com o ex-prefeito e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação.