Dilton e Feito

Eventos municipais terão que dispor de sanitários adaptados para deficientes

O descumprimento à lei acarretará ao infrator multa de R$ 2 mil. A fiscalização será de responsabilidade do Procon municipal. A lei seguirá para sanção do Executivo.

 

Os eventos realizados no município de Feira de Santana que disponibilizem sanitários químicos para uso do público terão que contar, obrigatoriamente, com unidades adaptadas para atender a pessoas portadoras de deficiências físicas. A medida é prevista em projeto de lei de autoria do vereador Roberto Tourinho, aprovado em segunda votação pelamaraConforme a proposição, o uso do sanitário será exclusivo da pessoa com deficiência, exceto quando assistida por acompanhanteDetermina o artigo 3º do projeto que a quantidade de unidades de sanitários adaptados será estabelecida em regulamento, observado o critério da proporcionalidade e levando-se em consideração a estimativa de público presente. O descumprimento à lei acarretará ao infrator multa de R$ 2 mil. A fiscalização será de responsabilidade do Procon municipal. A lei seguirá para sanção do Executivo

 

Portadores de deficiências terão isenção em taxa de inscrição em concurso público – Pessoas portadoras de deficiência que comprovem renda familiar de até dois salários mínimos vão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos da administração direta e indireta realizados pelo Município de Feira de Santana. Proposta com essa finalidade, de autoria do vereador Roberto Tourinho, foi aprovado em segunda e última votação, por unanimidade, namara. O benefício será extensivo aos que se inscrevam em testes seletivos para contratos temporários. Os interessados devem comprovar a condição da pessoa com deficiência através da apresentação de atestado médico fornecido por profissional do Sistema Único de Saúde. O projeto determina que nos editais dos concursos públicos, deverá constar a isenção prevista na lei, bem como a exigência da comprovação da condição necessária para obtenção do benefício. O Poder Executivo deverá sancionar a lei. As informações são da Câmara Municipal.

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