O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto do Congresso Nacional que define os critérios para a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e a cidade onde ele é efetivamente prestado (destino). A Lei Complementar 175/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pela lei, os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. Em comum, são serviços com pulverização de usuários. Por exemplo, em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. A medida visa evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os municípios menores do País, que não sediam as grandes empresas. O ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o País. Os municípios e o Distrito Federal terão acesso gratuito ao sistema. Já o pagamento do imposto deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Política
Entra em vigor lei que regula partilha do ISS entre municípios
A Lei Complementar 175/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
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