Por Vladimir Aras
Licença para um clichê. O cinematográfico roubo contra um banco na Av. Paulista, em São Paulo, deixou muita gente com as mãos abanando. O iter criminis é semelhante ao do filme O Plano Perfeito (Inside Man, 2006), com Clive Owen (o ladrão) e Denzel Washington (o policial). Os doze bandidos renderam o vigia, entraram na agência no dia 26/ago e ficaram lá até o dia seguinte. O serviço demorou cerca de dez horas. E foi exitoso. Levaram tudo o que havia no interior de 151 cofres-fortes alugados a clientes bancários. Portanto, podem ter incorrido no artigo 157, §2, incisos II e V, do CP, o que os sujeitaria a pena de 5 anos e 4 meses a 15 anos de reclusão.
Como provar a existência dos valores subtraídos? O conteúdo desses cofres não costuma ser declarado pelos clientes. Nem ao banco nem à Receita Federal. Fotografias, imagens em vídeo, notas fiscais e declarações de imposto de renda podem ser úteis aos consumidores na esfera cível. Porém, as vítimas têm duas boas razões para não aparecer. A primeira é óbvia: ninguém quer chamar a atenção de outro ladrão. A segunda é: não querem chamar a atenção do Leão.
O que as vítimas farão não se sabe. O seguro que indeniza falhas na prestação desses serviços é baixo. Um dos prejudicados registrou ocorrência policial em que noticiou a perda de bens avaliados em 5 milhões de reais, sem contar o dano moral. Não tem nada a esconder.
Outros, contudo, podem ter. Se entrarem com ações de indenização contra o banco (afinal era seu o dever de guarda, segurança e sigilo), alguns clientes podem passar de vítimas a réus. O Leão está sempre à espreita, especialmente na selva de pedra paulistana, e pode querer dar uma espiadela nas petições iniciais. Não declarar bens ao Fisco pode acarretar pesadas multas e ofensa à lei penal tributária (Lei 8.137/90). Se perderam os anéis, melhor que fiquem os dedos. Mas estou aqui no campo da pura especulação. Nenhuma das vítimas é suspeita de infração alguma.
Nada leva a crer que isto ocorrerá neste caso, mas não custa lembrar. O seguro morreu de velho. Valores guardados em cofres de aluguel podem interessar aos órgãos de persecução criminal. Em investigações por lavagem de dinheiro, policiais e membros do Ministério Público costumam requerer aos juízes que incluam nos mandados de congelamento de ativos um comando para a identificação e abertura de cofres-fortes. Neles podem ser guardados bens ou valores não declarados ao Fisco ou ativos oriundos de práticas criminosas (produto ou proveito de crimes).
Independentemente deste meu exercício hipótetico, as vítimas do caso da Paulista merecem reparação pelo desleixo do banco. Nenhuma medida de segurança funcionou nas dez horas que durou a ação. Se a “moeda número um” do Tio Patinhas estivesse nesse banco, e não na caixa-forte do velho Scrooge lá em Patópolis, já teria sido levada há muito tempo pelos Irmãos Metralha.
Os 12 homens que assaltaram a agência bancária em São Paulo eram mais espertos do que o trio dos gibis. E agora a dúzia de bandidos tem um segredo: quanto levaram dos clientes? Têm também outro segredo: quem foi o “homem de dentro” dessa história?