Por Vladimir Aras
Saiu um livro de primeira grandeza. O procurador da República Andrey Borges de Mendonça lançou seu terceiro livro. Agora o tema é “Prisão e outras medidas cautelares pessoais” e vem logo depois da entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que tratou desses institutos no CPP.
Segundo a apresentação da obra, o “livro nasceu e foi escrito integralmente sob a recente principiologia introduzida pela Lei 12.403/2011. Não se trata de adaptação de um trabalho anterior, mas sim de uma obra totalmente nova sobre as bases introduzidas pela atual legislação. Cabe destacar que, embora a Lei 12.403/2011 tenha alterado 32 dispositivos do CPP, pode-se dizer que a nova disciplina da prisão e liberdade é totalmente diversa da anterior, tratando-se de verdadeiro marco divisório no tema. As novas disposições refletirão, direta ou indiretamente, em todas as medidas cautelares pessoais existentes em nosso ordenamento jurídico. Para facilitar a compreensão global das alterações e o verdadeiro sentido das modificações introduzidas, o autor analisa todas as medidas cautelares pessoais, e não apenas as alterações incluídas. Na interpretação de cada um dos dispositivos, buscou apoio na jurisprudência, especialmente dos Tribunais Superiores, e nas lições da melhor doutrina. Trata-se de grande contribuição para a interpretação das novas disposições, auxiliando os operadores do direito e aqueles que buscam conhecer e se aprofundar sobre o tema.“
A publicação é da editora Método. A julgar pela qualidade dos escritos do jovem autor, esta obra também será um grande sucesso editorial e influenciará os tribunais brasileiros.
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Outro lançamento importante é o livro do promotor de Justiça Fábio Ramazzini Bechara, do Ministério Público de São Paulo. O seu “Cooperação jurídica em matéria penal: eficácia da prova produzida no exterior” tem lançamento pela Saraiva previsto para o dia 24/ago. Mas a obra já está nas livrarias.
Bechara se lança sobre uma área pouco estudada do que chamo de processo penal transnacional. É uma contribuição valiosa para a persecução criminal naqueles casos em que a prova necessária à instrução criminal encontra-se no exterior.