A decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, de assinar um decreto (9.685/19) para facilitar a compra e a posse de armas de fogo no País divide opiniões na Câmara dos Deputados. Mais de 180 propostas que já tramitam na Casa sugerem mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) com essa finalidade. O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), anunciou nesta terça-feira (15), horas após a assinatura do decreto, que o partido vai questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser protocolada nos próximos dias. Pimenta disse ainda que apresentará em fevereiro à Câmara um projeto de decreto legislativo (PDC) com o objetivo de sustar o decreto. Segundo ele, além de inconstitucional, a medida assinada hoje levará ao aumento dos índices de violência e mergulhará o País no caos. “O Partido dos Trabalhadores é frontalmente contrário a esse decreto, porque ele extrapola o poder de regulamentar atribuído ao Poder Executivo, invadindo competências do Legislativo”, sustentou.
Sem entrave
O decreto elimina um dos principais entraves previstos na legislação (Decreto 5.123/04) para a compra de armas de fogo de uso permitido. O texto retira da Polícia Federal – órgão responsável pela emissão dos registros – a possibilidade de discordar da “declaração de efetiva necessidade” apresentada pelo interessado. “O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade”, disse Bolsonaro, durante a cerimônia de assinatura do decreto. Líder do DEM, o deputado Elmar Nascimento (BA) concorda que a medida reduz a subjetividade do processo. “É importante que tenhamos critérios objetivos no trâmite da posse de armas, para evitar riscos e injustiças, e realmente a medida beneficiar o cidadão comum”, manifestou-se o parlamentar, em nota divulgada no site do partido. Pela nova redação, ao analisar a declaração de efetiva necessidade, a Polícia Federal deverá presumir “a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas”, ficando autorizada a negar o registro apenas se o interessado tiver vínculo com o crime organizado, mentir na declaração, substituir pessoa considerada inapta ou deixar de cumprir os demais requisitos previstos em lei. Além da declaração de efetiva necessidade, a legislação prevê que o interessado na posse de arma de fogo precisa: ter mais de 25 anos, ocupação lícita e residência certa; apresentar documento de identificação pessoal; e comprovar bons antecedentes criminais, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Leia mais na Agência Câmara.