por Vladimir Aras
Saiu a 7ª edição do excelente livro “Crimes Federais“, do juiz José Paulo Baltazar Junior. Este é disparadamente o melhor livro brasileiro sobre o tema.
Segue abaixo a nota à 7ª edição da obra, publicada pela Livraria do Advogado, de Porto Alegre:
“Na presente edição foram acrescentados três novos capítulos, sobre os crimes ambientais (Lei 9.605/98), os crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos (DL 201/67) e o crime de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Com a inclusão dos crimes ambientais e dos crimes de Prefeitos considero alcançado, finalmente, o objetivo de abranger os crimes de maior relevo e freqüência nos foros federais. Em relação aos crimes ambientais, passados dez anos da vigência da Lei 9.605/98, foi possível examinar a extensiva produção e algum grau de consolidação da jurisprudência federal em relação aos delitos ambientais. Vai aqui, também, minha homenagem ao Des. Vladimir Passos de Freitas, renomado ambientalista, a quem devo a idéia do título Crimes Federais, ao projetar um livro nesses moldes, sob a forma de uma obra coletiva, que acabou por não se concretizar. O título, porém, frutificou, e alcança já sua sétima edição em menos de cinco anos. Quanto aos delitos de Prefeitos, observou-se um notável incremento no número de casos julgados, uma vez passadas as turbulências decorrentes da alteração do art. 84 do CPP por conta da Lei 10.628/02 e da subseqüente declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º daquele dispositivo pelo STF, ao julgar as ADINs 2797-2 e 2860-0. O delito de redução à condição análoga à de escravo, embora apresente menor número de casos, mereceu atenção em razão da pacificação da jurisprudência ao firmar, acertadamente, a competência federal, bem como pela projeção do tema no plano internacional. Afora isso, os capítulos relativos aos crimes de Genocídio, Tráfico de Pessoas e Tráficos de Crianças foram substancialmente revisados com base nas leituras e discussões travadas nas disciplinas de Prevenção ao Genocídio e Tráfico de Pessoas cursadas na American University – Washington College of Law, sob a competente orientação dos Professores Juan Mendez e Janie Chuang, ambos renomados especialistas nos respectivos temas. Faço aqui meu agradecimento, também, ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região pela licença e à Comissão Fulbright pela concessão da bolsa para participação no Programa Humphrey, o que possibilitou a pesquisa ora em curso. Agradeço, ainda, aos leitores Anita Costa, Pedro Augusto Batista Furtado e Ricardo Marques pelas sugestões recebidas. No mais, mantida a estrutura das edições anteriores, foi atualizada a jurisprudência, como de costume. Washington, DC, fevereiro de 2011.”