Acorda Cidade
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou planos de ações apresentados pelas prestadoras Oi, Claro, Tim, Vivo, Algar e Nextel, que têm por objetivo garantir que os consumidores interessados em adquirir novas linhas de telefonia móvel, nas modalidades pré-paga ou pós-paga, sejam informados, antes da venda, sobre as condições de cobertura (“nível de sinal”) da prestadora nas regiões de interesse, em qualquer canal de venda (central de atendimento telefônico, lojas físicas, portais na internet, aplicativos, portabilidade, entre outros).
A cobertura é um dos principais fatores relacionados à qualidade da telefonia móvel e essencial para decisão de consumo. As informações relativas à área de cobertura, por tecnologia (2G, 3G ou 4G), evitam que o consumidor adquira um aparelho celular ou plano de serviço e não possa utilizá-lo da forma pretendida (seja pela falta de cobertura/sinal fraco ou por tecnologia inferior disponível em sua região de interesse).
Por força de regulamento da Agência, as prestadoras disponibilizam, em suas páginas na internet, informações sobre cobertura em mapas que permitem a consulta por município e região de interesse, conforme segue.
· Algar
· Claro
· Nextel
· Oi
· Tim
· Vivo
Fiscalização
Os planos apresentados são resultado de ações de fiscalização relativas ao Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP, Resolução nº 575/2011) e ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução nº 632/2014).
A fiscalização constatou que os consumidores receberam as informações sobre cobertura, mas não em todos os canais de venda auditados, nem com a qualidade esperada. Novas ações estão previstas para o período que antecede as vendas de final de ano. Os descumprimentos verificados sujeitam as prestadoras a sanções, que podem ser atenuadas em caso de melhoria com as ações adotadas, ou agravadas, caso contrário.
Conscientização do consumidor
A Anatel deve direcionar, no início de 2020, suas ações de educação para o consumo com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre o direito de receber informações adequadas quanto à área de cobertura do serviço, antes da compra. Os conteúdos serão divulgados no portal da Anatel na internet, na página Consumidor e nos perfis da Agência nas redes sociais.
Roaming
A abrangência da cobertura em território nacional, ou seja, quais municípios são atendidos, em geral, é uma estratégia comercial de cada prestadora. O roaming é obrigatório em todos os municípios com menos de 30 mil habitantes, ou seja, mesmo que a prestadora não tenha rede própria (antenas/sinal) em um desses municípios, o consumidor visitante deve conseguir efetuar chamadas e usar dados via cobertura de outra prestadora. Essa facilidade pode ter cobrança específica de deslocamento, a depender do plano contratado. Nos municípios com mais de 30 mil habitantes, o roaming não é obrigatório.
É importante que o consumidor possa consultar quais municípios são atendidos, seja via rede própria (antenas/sinal) ou via rede de outra prestadora (roaming). Na página Telefonia Móvel – Municípios atendidos, no portal da Anatel, há informações sobre quais municípios são atendidos por prestadora ou por tecnologia – seja rede própria ou via roaming.
Compromissos de Abrangência
A prestação do serviço de telefonia móvel depende de faixas radiofrequência, que devem ser utilizadas com exclusividade. Por isso, a Anatel realiza licitações concedendo o direito de uso dessas faixas com a contrapartida de maior lance financeiro e com compromissos de abrangência, que são obrigações da prestadora vencedora de levar a telefonia móvel a municípios do País. O arranjo de licitações traz um conjunto de compromissos que garantiu que todos os 5.570 municípios tenham o serviço, ao menos em seus distritos sede. Até dezembro deste ano, todos os municípios devem contar com pelo menos uma prestadora com tecnologia 3G. Desde dezembro de 2017, todos os municípios com mais de 30 mil habitantes contam com pelo menos uma prestadora com tecnologia 4G. Para fins dessa obrigação, é considerado atendido o município quando a cobertura atender no mínimo 80% da área urbana do distrito sede. Mas é importante ressaltar que as prestadoras têm liberalidade para ir além da obrigação e ampliarem o atendimento, se for de seu interesse.
Mais informações estão disponíveis na página Telefonia Móvel – Municípios atendidos.