Bahia

Conselho de Arquitetura obtém liminar pra suspender leilão de terreno da prefeitura no Corredor da Vitória

O espaço estava programado para ir à venda na sexta-feira (15), e faz parte das 40 áreas que foram desafetadas após um projeto do Executivo aprovado pela Câmara Municipal.

Foto: Reprodução
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Em caráter liminar, a 6ª Vara Cível de Salvador proferiu uma decisão e determinou a suspensão do leilão de um terreno que fica na região do Corredor da Vitória. O espaço estava programado para ir à venda na sexta-feira (15), e faz parte das 40 áreas que foram desafetadas após um projeto do Executivo aprovado pela Câmara Municipal. O pedido de suspensão foi feito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Em entrevista exclusiva ao Bahia Notícias, o Procurador Jurídico do Conselho, Fernando Valadares, falou sobre a liminar e elencou os principais argumentos utilizados para que a decisão fosse deferida.

“Em síntese, falando agora do mérito e dos argumentos, o que esta autarquia federal alega é que a matéria relacionada ao leilão do referido terreno, que, inclusive, é uma área de proteção ambiental, não foi tratada com a complexidade que a matéria merece. Então, na ação, nós alegamos, dentre os principais argumentos, que foram tratados primeiro. O terreno foi desafetado, por lei do Executivo municipal, e em seguida foi realizado o leilão dessa área, que é uma área de proteção ambiental. Não houve uma adequada demonstração. Não é que o Conselho de Arquitetura é contra o progresso da sociedade, o desenvolvimento econômico, não, não é isso. Mas desde que ele ocorra de forma sustentável, equilibrada, e de forma adequada. Nos moldes que foram verificados, esta autarquia federal entendeu que não houve, primeiro, a demonstração do interesse público, devidamente, para que fosse realizada a venda. Que não houve também a devida realização de estudos técnicos específicos, de âmbito urbanístico, social, ambiental. Além do que, também, uma alegação que é feita é que o leilão foi realizado na forma presencial, quando, considerando a nova lei de licitações, a regra seria que ele fosse realizado de forma eletrônica. Então, a gente questiona também a modalidade da realização do leilão, que já foi iniciada, já foi lançada como edital presencial, o que, para a gente, o questionamento reside também na questão da competitividade”, explicou Fernando Valadares.

O Procurador também afirmou que o terreno foi desafetado para que seja alienado, ou que seja utilizado para frente à integralização de capital e fundos de investimentos imobiliários. Segundo ele, a sociedade precisa de uma resposta mais precisa por parte da municipalidade, no sentido de demonstrar realmente o interesse público que reside na venda do terreno, mediante o leilão, através dos estudos técnicos específicos, de forma adequada, de âmbito urbanístico, social, ambiental.

Fonte: Bahia Notícias, site parceiro do Acorda Cidade

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