A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (6) um projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida popularmente como “saidinha”.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores.
A comissão também aprovou um requerimento de urgência ao texto, que ainda será analisado em plenário. Se for aprovado, o projeto será votado direto no plenário, sem passar por outras comissões. Já se o requerimento for rejeitado, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos. Entre eles:
- estar em regime semiaberto;
- ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
- ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
- tiver comportamento adequado no presídio.
Relator na Comissão de Segurança Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu no parecer que a revogação da saída temporária “é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.
“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, escreveu.
Flávio Bolsonaro também se manifestou a favor de dar a lei o nome de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar Sargento Roger Dias da Cunha, morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.
Fonte: G1
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O “auxílio reclusão”, que tanto se fala e contesta, atravessou todo o período da ditadura militar, e existe até os dias de hoje. Foi criado na década de 1930, sendo este auxílio garantido por lei, a partir de 1960.
Tanto se fala, no entanto nenhum deputado, nenhum, até hoje apresentou projeto de lei pra criar o “auxílio ao familiar da vítima”, como tantos sugerem.
Basta algum deputado apresentar o projeto de lei, dizendo de onde sairá a verba para cobrir a nova despesa. Lembrando, que não se pode cancelar um benefício, a fim de garantir o outro.
Vamos ver se realmente vai concretizar e outra também sou a favor do auxílio reclusão acabar. O dinheiro tem que ir para os parentes das vítimas e criar fazendas prisionais como em outros países para eles se manterem.
Logo na hora que os presos do dia 08 de janeiro teriam direito….
Agradeça ao filho do “minto”…kkkkkkkkkkkkkk