A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e uma magistrada por manifestações políticas e eleitorais. As manifestações são incompatíveis com os deveres funcionais da magistratura.
As decisões do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, estão baseadas na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, dos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, para proteção do Estado Democrático de Direito.
No caso de um juiz da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais. O corregedor determinou a suspensão da conta do Twitter do juiz, com bloqueio urgente do conteúdo, “inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado”.
O entendimento se baseia Provimento n. 135/2022, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também está baseada na Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Foi determinada a suspensão das contas no Twitter e Facebook de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e que faz parte da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes). Segundo matéria publicada no site Metrópoles, o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no Whatsapp, material contendo fakenews sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.
“A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria”, justificou o corregedor.
Já uma juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022. Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado – entre tweets e retweets – mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário. A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário. Nesse contexto, o corregedor nacional também decidiu que seja instaurada uma Reclamação Disciplinar no âmbito do TJ-AM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.
As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Fonte: Bahia Notícias
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