Dilton e Feito

CCJ vota proposta de minirreforma eleitoral na quarta-feira

O desafio perseguido pela iniciativa – que, se for aprovada pelo Senado e pela Câmara até setembro, valerá já para as eleições de 2014 – será reduzir os gastos gerais das campanhas eleitorais

Proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) deverá ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (4). O desafio perseguido pela iniciativa – que, se for aprovada pelo Senado e pela Câmara até setembro, valerá já para as eleições de 2014 – será reduzir os gastos gerais das campanhas eleitorais sem comprometer o necessário esclarecimento do eleitor para o exercício do voto consciente. Esta meta também foi anunciada no substitutivo apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que não se restringiu a promover ajustes no texto original, introduzindo algumas inovações. A primeira diferença de peso entre substitutivo e projeto está na definição do prazo das convenções partidárias. Jucá queria transferir esse prazo – que hoje é de 10 a 30 de junho, segundo a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) – para o período de 10 a 30 de julho. Por não julgar conveniente uma redução significativa do tempo da campanha eleitoral neste momento, Raupp optou por adiar o início da campanha em apenas dois dias, delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições. Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas após a convenção ser realizada. Segundo justificou, a medida pretenderia evitar qualquer possibilidade de fraude em seus resultados. Se a duração da campanha sofreu ligeira redução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão poderá ser encurtada em 15 dias. Dos atuais 45 dias, passaria a ser veiculada nos 30 dias anteriores à antevéspera das eleições, conforme recomendação de Jucá mantida por Raupp. O material de áudio e vídeo produzido pelos partidos continuará a ser enviado às emissoras pelo menos 12 horas antes de sua transmissão. A novidade trazida pelo substitutivo foi permitir o envio das inserções de rádio por meio eletrônico.Ainda por iniciativa de Raupp, o PLS 441/2012 deverá conter novas exceções à regra que regulamenta a propaganda antecipada. Assim, ficariam livres desta classificação – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais. As informações são da Agência Senado.

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