Política

CCJ aprova normas para programas de fidelização do consumidor

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo proposta que fixa normas para os programas de fidelização instituídos por fornecedores de bens e serviços, baseados nos pontos acumulados pelo consumidor. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE). O parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade do projeto e do substitutivo. O projeto original prevê que as empresas sejam obrigadas a avisar os consumidores sobre a expiração dos pontos com prazo mínimo de 60 dias. O substitutivo manteve essa medida, mas acrescentou novas normas à proposta. Pelo texto, os pontos acumulados pelo consumidor em programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 24 meses, contados a partir da data em que foram creditados. Leia mais na Agência Câmara

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