Direito Processual Penal

“Carta de Brasília – Por que somos contra a PEC/37:

A PEC 37 pretende estabelecer o monopólio da investigação pela Polícia. O Estado abriga vários órgãos com poder de polícia, como a maioria dos países do mundo. A limitação a um só canal reduz em muito a capacidade de investigação dos órgãos do Estado.

Por Vladimir Aras

O Colégio dos Procuradores da República, órgão do Ministério Público Federal, autoconvocado, reuniu-se em 18 de junho de 2013, no exercício de seu dever constitucional de zelar pelo estado democrático de direito e pelo respeito aos direitos constitucionais, para garantir a manutenção da capacidade de investigação para fins penais do Ministério Público e outras instituições atualmente investidas de poder de polícia, e impedir retrocesso em favor da impunidade e contra a segurança cidadã. Para isso, é necessário dizer não à PEC 37.

A PEC 37 pretende estabelecer o monopólio da investigação pela Polícia. O Estado abriga vários órgãos com poder de polícia, como a maioria dos países do mundo. A limitação a um só canal reduz em muito a capacidade de investigação dos órgãos do Estado.

A PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. Mulheres agredidas, pessoas torturadas, vítimas de abusos policiais que estejam na posse da prova de sua inocência ou da culpa de terceiros, não encontrando espaço para apresentá-la à polícia, terão dificuldade em vê-la encartada em um processo investigatório.

A PEC 37 impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH.

A PEC 37 fortalece apenas um dos elos da justiça penal, o qual tem o monopólio da força e do uso cotidiano de armas, além do histórico de abusos e excessos, ainda amplamente praticados e que tendem a permanecer impunes caso o monopólio instituído pela PEC 37 seja aprovado.

A PEC 37 põe em risco a apuração de crimes tributários, financeiros, de cartel, previdenciários, ambientais, de lavagem de dinheiro, de violência contra a mulher e contra minorias, corrupção, entre outros. Também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção).

A PEC 37 não se harmoniza com o modelo de investigação criminal do Tribunal Penal Internacional, firmado pelo Tratado de Roma, o que poderá incompatibilizar o Brasil com o sistema de jurisdição penal internacional.
A ineficiência da investigação de crimes aumentará porque os atos investigatórios da Receita Federal, do TCU, da CGU, do INSS, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do COAF, do CADE e da SDE, da ANP, do Banco Central, da Receita Federal e dos órgão ambientais, não poderão ser apresentados diretamente ao Ministério Público.

A concentração do sistema investigatório em um único órgão público, a polícia, conduzirá à elevação dos gastos públicos, em razão da necessidade de repetir em inquérito policial atos investigatórios hoje a cargo de órgãos especializados.

O monopólio da investigação criminal pelas polícias dificultará o exercício do controle externo da atividade policial, que está diretamente ligado ao poder de investigação pelo Ministério Público.
Por essas razões, o Colégio dos Procuradores da República exorta o povo brasileiro, as autoridades e, sobretudo, os parlamentares para o aprimoramento normativo da investigação, quer pelo Ministério

Público, quer pelas policias, para que se consiga punir os criminosos, aumentar a segurança cidadã e reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de justiça penal.


O Colégio de Procuradores também manifesta estar aberto ao diálogo com o Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que aumente, no Ministério Público e nas Polícias, a transparência dos atos, a efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos.
Brasília, 18 de junho de 2013.”
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