A Câmara Municipal de Vereadores promulgou ontem (17), a Lei 389/2022 que dispõe sobre a aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal a título de precatórios do Fundef.
De acordo com a lei, a utilização dos valores, será feira exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal e os valores pagos pelo Governo Federal a título de complementação do Fundef por meio de Precatório serão destinados 60% para pagamento dos profissionais da Educação no exercício de suas funções.
Podem receber os recursos, os profissionais de Educação que desempenhavam as atividades de docência ou as atividades de suporte pedagógico à docência, de direção, supervisão, coordenação e demais funcionários, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Veja a Lei na íntegra: https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/legislativo/2U12TN17082022.pdf
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