Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PEC).
A Agência Câmara está publicando uma série de reportagens detalhando essas aprovações divididas por temas.
Na área econômica, o principal destaque foi a aprovação da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.
A proposta foi promulgada na forma da Emenda Constitucional 132/23.
O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com parte das contribuições do Senado, onde a proposta foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Novas regras fiscais
Um novo regime fiscal para as contas da União foi aprovado pela Câmara dos Deputados para substituir o teto de gastos, que era o sistema anterior de limitação de despesas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo, foi transformado na Lei Complementar 200/23.
O texto, relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), manteve as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Desempate no Carf
Uma das propostas polêmicas aprovadas pela Câmara dos Deputados neste ano foi o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta foi convertida na Lei 14.689/23.
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) para o Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo. Na redação final o relator incorporou parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Fundos fechados
A tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil foram tema do Projeto de Lei 4173/23, aprovado pela Câmara dos Deputados neste ano e transformado na Lei 14.754/23.
O texto do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabeleceu que a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e sobre rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.
O contribuinte poderá optar por antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos acumulados até 2023 nos fundos fechados e por atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Nesses casos, o tributo será de 8%.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado em investimentos no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.
Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.
Apostas on-line
A Câmara dos Deputados também aprovou projeto que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto, relatado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), que aguarda sanção presidencial, taxa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
Imposto sobre subvenções
Por meio da Medida Provisória 1185/23, a Câmara dos Deputados aprovou nova forma pela qual as empresas tratam recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos, como do ICMS, quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria também aguarda sanção presidencial.
A intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que, entre outras mudanças, ampliou os descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto.
Desoneração da folha
Com a aprovação do Projeto de Lei 334/23, do Senado, 17 setores da economia poderão contar com a desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027. A matéria aguarda sanção presidencial após os vetos do Executivo terem sido derrubados pelo Congresso.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.
A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões pelo Ministério da Fazenda.
Juros de cartão
Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados atribuiu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito conforme proposta do setor, além de criar o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta foi convertida na Lei 14.690/23.
De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O Desenrola Brasil constava da Medida Provisória 1176/23 e incentiva a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
Autorregularização
Classificada como autorregularização, a adoção de iniciativas pelo próprio contribuinte em débito foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 4287/23, do Senado Federal.
Já convertido na Lei 14.740/23, o texto permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício e com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.
Salário mínimo
Por meio da Lei 14.663/23, foi reimplantada uma política de valorização do salário mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto é oriundo da Medida Provisória 1172/23, que também reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A valorização do salário mínimo constava do PL 2385/23, do Executivo, incorporado ao texto pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).
Execução de garantias
A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta foi convertida na Lei 14.711/23.
De acordo com o texto do relator, deputado João Maia (PP-RN), poderão ser usadas medidas extrajudiciais para recuperar crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.
Combustíveis e eventos
Vários temas foram incluídos pelos deputados na votação da Medida Provisória 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria foi convertida na Lei 14.592/23.
Segundo o texto do deputado José Guimarães (PT-CE), foi alterado também o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destinado ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Tributação de coligadas
Na área tributária, a Câmara dos Deputados aprovou também a Medida Provisória 1152/22 para mudar regras de fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Da Vitoria (PP-ES) e convertida na Lei 14.596/23. O texto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.
Pronampe
Com a aprovação da Medida Provisória 1139/22, foi aumentado de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP foi transformada na Lei 14.554/23.
Aprovada na forma do substitutivo do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), a lei prevê uma carência de 12 meses para começar a pagar o empréstimo.
Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Ampliação de garantias
Participantes de planos de previdência complementar aberta passaram a poder usar os valores depositados como garantia para empréstimos bancários por conta da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo. A proposta foi transformada na Lei 14.652/23.
Aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer do deputado Carlos Veras (PT-PE), o projeto determina que o prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser superior ao prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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