A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica para documentos públicos com o objetivo de facilitar o uso de documento assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto segue para análise do Senado. Segundo o projeto de lei de conversão, no qual a MP foi transformado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento. Todos os sistemas que utilizam assinatura eletrônica precisarão se adaptar às novas regras da MP até o dia 1º de julho de 2021. Pelo texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco e que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. A estimativa do governo federal é que 48% dos serviços públicos atualmente disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples. Já a assinatura avançada é usada em processos e informações com informações sigilosas e assegura que o documento é de uso exclusivo do titular, permitindo o rastreamento de eventuais alterações feitas no documento assinado. As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam a processos judiciais, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária. As informações são da Agência Brasil.

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