A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10). O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. A proposta é do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que rejeitou emenda da Comissão de Finanças e Tributação prevendo que a dispensa da carência só seria colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. O objetivo foi acelerar a tramitação do texto. Outra emenda da CFT rejeitada obrigava os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter à avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho.
Tramitação
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara.