O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (21) pela suspensão do artigo de resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro próximo. O plenário do Supremo julga um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a norma que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impede a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão. Faltam os votos de dez ministros. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações. “Não sendo admissível que autoridades judiciais determinem o rumo das investigações, em prejuízo da sua própria neutralidade”, afirmou. O ministro também conferiu interpretação, conforme a Constituição, para outros artigos da regra, para explicitar que a comunicação de crimes eleitorais deve ser feita por qualquer cidadão ao juiz eleitoral, que deverá limitar-se a notificar o Ministério Público Eleitoral. Além disso, o ministro entendeu que o MP também pode requisitar qualquer diligência durante as investigações. As informações são da Agência Brasil.
Dilton e Feito
Barroso vota pela suspensão de regra que limita investigação do MP
O plenário do Supremo julga um pedido do procurador-geral da República
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