A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA agora poderá avançar fundamentada em uma Lei Orgânica atualizada. A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou, no início da noite desta terça-feira, 23/10, o Projeto de Lei Complementar 134/2018, que altera a Lei Complementar 26/2006. Aprovado nos dois turnos, segue amanhã para sanção do governador. De acordo com o defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo, ainda há muito a avançar, mas a aprovação da lei concretiza um enorme passo para a modernização da Defensoria Pública. A LC 26 tem 18 anos e não acompanhava a realidade de crescimento da Defensoria Pública.
“A aprovação por unanimidade é fruto das negociações políticas com o governo e com as lideranças parlamentares. Tivemos que adaptar estratégias diante de novos cenários que iam surgindo, mas, por acreditar que podíamos alcançar nosso objetivo, fomos construindo pontes, enfraquecendo resistências e mostrando como tem sido positivo o serviço público que a Instituição oferece aos baianos e poderia ampliar. Isso nos fortaleceu”, avalia Clériston de Macêdo. O defensor-geral ressalta que a aprovação da lei é uma grande conquista diante dos obstáculos que se impõe a todas as Instituições que têm o seu fundamento no combate à redução das desigualdades sociais. O deputado Marcelino Galo foi o relator designado em plenário pelo presidente da ALBA, deputado Angelo Coronel, uma vez que o projeto tramitou em regime de urgência.
Avanços da lei
Entre os avanços trazidos pela nova lei estão o fortalecimento da autonomia da Instituição com a desvinculação do judiciário, o fortalecimento da atuação no interior do Estado e o aumento gradativo da quantidade de Regionais. Também cria a Controladoria Interna da Defensoria e confirma o reconhecimento legal das políticas afirmativas voltadas para as populações negra e indígena. “Ficamos orgulhos por sermos a primeira instituição do sistema de Justiça na Bahia com políticas afirmativas para os povos indígenas”, comemora o subdefensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes. A nova lei também prevê a possibilidade de os defensores que desejem ficar nas unidades do interior serem promovidos sem precisar se mudar e o reconhecimento das licenças por adoção homoafetiva.