por Vladimir Aras
Depois da prisão de uns poucos narcotraficantes na “guerra do Rio”, alguns deles acabaram sendo transferidos para as penitenciárias federais de Catanduvas/PR e Porto Velho/RO. Outros estão em Mossoró/RN e Campo Grande/MS. Os demais estão escondidos ou mortos. Se tiver estômago, clique aqui e veja as fotos reunidas pelo blog Militar Legal. São imagens terríveis.
Um dos maiores problemas dessas unidades de segurança máxima é garantir o isolamento de seus internos para que não continuem a liderar esquemas criminosos de dentro dos estabelecimentos prisionais. Obviamente tudo deve ser feito dentro da legalidade, sempre com a supervisão do juiz das execuções e possibilidade de defesa.
A forma mais eficiente de alcançar esta meta é pela inclusão de presos ligados a organizações criminosas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O RDD, criticado por sua suposta inconstitucionalidade, é regulado pelo art. 52 da Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84) que foi alterada em 2003 para incluir esta regra mais rigorosa.
Outra estratégia eficaz é limitar ainda mais, especialmente nessas penitenciárias de segurança máxima, o número de visitantes por preso, suprimir o direito de visitas íntimas, restringir os contatos entre presos e visitantes somente ao parlatório (onde não deve haver interação física) e monitorar suas conversas.
O dilema é: conversas entre presos e seus advogados podem ser monitoradas e gravadas? Sim e não! Escrevi sobre este espinhoso tema no post “Fala que eu te escuto“. Leia aqui.
Embora a sociedade em geral não saiba, as paredes que circundam parlatórios de prisões brasileiras têm ouvido muitas converas escabrosas. Não podemos fazer ouvidos de mercador…