A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta terça (18), em primeira discussão, o projeto que prevê a circulação de ônibus do transporte coletivo apenas com a capacidade de passageiros sentados, obedecendo a distância mínima de segurança estabelecida pelo Ministério da Saúde. A proposta, de autoria do vereador Pedro Cícero (Cidadania), segue para votação em segunda discussão.
"A população sofre com os ônibus lotados. Precisamos de medidas que façam com que as pessoas possam sair de suas casas em segurança", disse o vereador Pedro Cícero. O Projeto de Lei 57/2021 dispõe sobre o enfrentamento da pandemia no transporte público coletivo e individual de passageiros e estabelece diversas ações a serem executadas pelas empresas concessionárias, trabalhadores, usuários e por todo o sistema de transporte coletivo e individual. Se aprovada, a circulação dos veículos com janelas abertas e a frequente higienização das mãos serão medidas obrigatórias para todos.
Além de garantir que os ônibus se desloquem apenas com a capacidade de passageiros sentados, as empresas também terão que disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada e saída do veículo. Elas ainda deverão promover a limpeza das superfícies de contato na chegada do ônibus ao terminal e saída para nova viagem. Os taxistas e motoristas por aplicativos deverão disponibilizar o mesmo antisséptico para os passageiros, como também, limpar os equipamentos de pagamento eletrônico após a utilização e os demais pontos de contato com as mãos dos usuários no veículo. Aos passageiros, a proposta prevê a responsabilidade de evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo e proteger boca e nariz ao tossir e espirrar.
Em seu texto, o Projeto de Lei dispõe que o sistema de mobilidade urbana deverá, obrigatoriamente, fixar informações sanitárias visíveis nos veículos sobre os cuidados na prevenção da Covid-19. Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, a proposição estabelece penalidades que vão de multas até a interdição da atividade e cassação do alvará. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), do Procon de Feira de Santana e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor.