Política

Alexandre de Moraes manda CPI da Covid explicar quebras de sigilo contra Bolsonaro

As quebras de sigilo abrangem os dados relativos a Bolsonaro no Facebook, no Twitter e no Google, responsável pelo YouTube.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou à CPI da Covid que se manifeste em até 48 horas sobre medidas aprovadas pela comissão contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A Advocacia-Geral da União (AGU) pede ao Supremo a anulação das decisões, que incluem quebras de sigilo e suspensão das redes sociais de Bolsonaro.

As quebras de sigilo abrangem os dados relativos a Bolsonaro no Facebook, no Twitter e no Google, responsável pelo YouTube. As medidas foram definidas no último dia 26, mesma data em que o relatório final da CPI, que pede o indiciamento de Bolsonaro por dez crimes, foi aprovado por 7 votos a 4.

Segundo o pedido, as plataformas devem enviar um conjunto de dados sobre os canais de Bolsonaro à PGR (Procuradoria-geral da República), responsável pelas investigações. Estas informações incluem os IPs (o número de registro dos aparelhos em que as contas foram acessadas), cópia integral do conteúdo no YouTube e dados cadastrais das páginas.

Além de requerer o envio dessas informações à PGR, os senadores pediram que Bolsonaro tenha suspenso o acesso a todas as suas contas. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que as medidas foram aprovadas “de maneira absolutamente ilegal e arbitrária” e recorreu ao STF no dia 27.

O pedido de quebra dos sigilos foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovado pela CPI. Em sua justificativa, o parlamentar citou uma live de Bolsonaro, transmitida no dia 21, em que o presidente associou a vacina contra a Covid-19 à Aids. Randolfe também afirmou que Bolsonaro “segue com sua política de desinformação e geração do pretendido caos social” em relação à pandemia.

“Não podemos mais tolerar esse tipo de comportamento, razão por que precisamos de medidas enérgicas e imediatas para viabilizar a investigação e a responsabilização do Presidente da República nos termos da Constituição por atos atentatórios às políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19”, afirmou o senador na fundamentação.

Para a AGU, porém, a justificativa não basta para quebrar os sigilos do presidente. “Não se observa demonstração de eventual necessidade da prova a ser obtida a partir dos dados telemáticos do impetrante [Bolsonaro]. Não há, de igual forma, quaisquer argumentos no sentido da necessidade de aprofundamento das investigações para contribuir com os trabalhos da CPI”, escreveu Bianco.

Fonte: Bahia.Ba

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