Por Vladimir Aras
Saiu na sexta-feira (13/3) o acórdão da Corte de Cassação da Itália que autoriza a extradição de Henrique Pizzolato. A extradição foi requerida pela Procuradoria-Geral da República brasileira (PGR/MPF) tão logo Pizzolato fugiu do Brasil.
Agora, o Ministério da Justiça italiano tem 45 dias para decidir se o entrega ao Brasil para cumprimento da pena a que foi condenado pelo STF na ação penal 470 (#Mensalão).
O acórdão da Corte de Cassação italiana, publicado na semana passada, acolheu os recursos do Ministério Público de Bolonha e do Brasil. A pedido da PGR , a AGU contratou o escritório Gentiloni de Roma, para a defesa, desde o início, dos interesses do País, uma novidade em processos de extradição.
Ao apreciar os recursos do Brasil e da Procuradoria da República em Bolonha, o tribunal supremo italiano rejeitou as alegações da defesa de Henrique Pizzolato, que, pelo fato de ter sido julgado originariamente pelo STF, disse ter sofrido violações ao direito ao duplo grau de jurisdição e ao princípio do juiz natural e que, se extraditado, correria risco em sua incolumidade física.
Todavia, a Corte da Itália aceitou as garantias dadas pelo Ministério da Justiça e pelo Governo do Distrito Federal quanto ao cumprimento da pena em ala segura da Papuda, penitenciária indicada pelo STF como local da execução da pena. Outros condenados na mesma ação penal cumpriram pena naquela unidade prisional sem qualquer incidente.
Pizzolato aguarda em prisão cautelar a decisão final do MJ italiano. Vários órgãos brasileiros atuaram na instrução do procedimento de iniciativa da PGR, a exemplo do DEEST/MJ, do DEPEN, da Polícia Federal e do Itamaraty.
Outro pedido de extradição com alegações semelhantes — isto é, de total incapacidade do sistema prisional brasileiro para execução penal — aguarda julgamento na Itália. No dia 23/3, o pedido de entrega do holandês Ronald van Coolwijk será apreciado pelo Tribunal de Apelação em Roma. Van Coolwijk foi condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo a a mais de 20 anos por reclusão por narcotráfico.
A alegação de más condições carcerárias como óbice à extradição já foi levantada por vários países europeus, em detrimento do Brasil. Anteriormente, pedidos de extradição brasileiros endereçados ao Reino Unido, Dinamarca e Áustria foram indeferidos em razão de potenciais violações a direitos fundamentais dos presos procurados.
Nos casos mais recentes, o Brasil, por meio da PGR, da AGU e do MRE, tem apresentado garantias concretas de respeito à Constituição, ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e à Lei das Execuções Penais, com indicação precisa de unidades prisionais em condições de receber dignamente qualquer pessoa condenada.
As reiteradas posições europeias neste tema servem para estimular uma reflexão sobre as condições gerais do nosso sistema prisional.