Ciberpedofilia

A Lei Joanna Maranhão

Para variar, há posições mais e menos garantistas. Algumas, porém, não se sustentam. Mas, justiça seja feita, a redação do novo inciso não ajuda.

Por Vladimir Aras

Entrou em vigor no dia 18/maio a Lei 12.650/2012, que incluiu o inciso V no artigo 111 do Código Penal. Resultado da CPI da Pedofilia, o referido diploma foi batizado de Lei “Joanna Maranhão”. Ao estabelecer novo marco inicial da contagem do prazo prescricional para crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes, a lei ampliou a proteção aos menores contra abusadores sexuais, mas criou dificuldades exegéticas, que estão no script da interação entre legisladores, doutrinadores e aplicadores da norma. Uns criam; outros recriam.

Para variar, posições mais e menos garantistas. Algumas, porém, não se sustentam. Mas, justiça seja feita, a redação do novo inciso não ajuda.

No link a seguir (aqui), leia o artigo que o professor Danilo Andreato e eu escrevemos sobre a Lei 12.650/2012: “Termo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650/2012)“.

Quem ganha com a incerteza você sabe. Os culpados de sempre.

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