Direito processual penal

A cor da Justiça

Tal deliberação do promotor americano aparentemente violou um precedente da Suprema Corte daquele país.

Por Vladimir Aras

 No caso Foster vs. Chatman, admitido a julgamento no dia 26/10, a Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS) definirá se as recusas peremptórias apresentadas por um promotor do Estado da Georgia durante a seleção de um júri foram legítimas ou não. Aqui.
No banco dos réus, Timothy Foster um homem negro, suspeito de homicídio. A vítima era uma mulher branca. No conselho de sentença, doze jurados todos brancos. Na seleção do júri, cinco jurados negros foram recusados pela Promotoria.

Tal deliberação do promotor americano aparentemente violou um precedente da Suprema Corte daquele país.

Em Batson vs. Kentucky, caso julgado em 1986, a SCOTUS enfrentou o tema da discriminação na formação de conselhos de sentença e estabeleceu diretrizes de neutralidade racial na seleção dos jurados.

No júri norte-americano, há uma audiência especial chamada “voir dire“, na qual os potenciais jurados (prospective jurors) – que formam o “venire” equivalente à nossa lista geral de jurados – são entrevistados pela acusação e defesa.

Após essa seleção, o conselho de sentença (pétit jury) é composto, normalmente com doze jurados e alguns suplentes (alternate jurors).

Em Foster v. Chatman, o sentenciado alega que só foi condenado à morte porque o júri que o julgou em 1987 foi formado com viés racial, em violação ao precedente Batson vs. Kentucky, firmado no ano anterior. Ou seja, as recusas peremptórias (peremptory strikes) da Promotoria foram baseadas em preconceito racial e isso deve permitir a realização de um novo julgamento.

No tribunal do júri brasileiro, também existem recusas peremptórias. Cada parte – acusação e defesa – pode recusar até três jurados sem declarar os motivos. Algumas vezes, tais rejeições são informadas por meros “pré-conceitos” do promotor, procurador ou advogado, isto é, sem que haja base fática ou critério objetivo para rechaçar este ou aquele jurado.

O tema da neutralidade racial – ou mesmo da neutralidade de gênero – na seleção dos corpos de jurados no Brasil é ainda um tema ignorado por nossa jurisprudência.

Dizem que a Justiça é cega, mas em alguns lugares “enxerga” em preto e branco.  

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