Direito processual penal

A colaboração premiada segundo alguns juristas

Para criticar os acordos firmados na Lava Jato, o advogado Técio Lins e Silva alçou o direito de mentir – que não existe – a uma das conquistas da Revolução Francesa.

Por Vladimir Aras

O que pensam alguns criminalistas sobre a colaboração premiada?

Pensam coisas incríveis, especialmente sobre o que ela não é.
Para criticar os acordos firmados na Lava Jato, o advogado Técio Lins e Silva alçou o direito de mentir – que não existe – a uma das conquistas da Revolução Francesa. Uau! Vejam:

“O acusado não pode abrir mão do seu direito de mentir. Isso não é uma conquista da legislação brasileira. Isso é uma conquista da sociedade ocidental, fruto da Revolução Francesa” (Técio Lins e Silva, em O Globo, 1º/11/2015).

Por sua vez, Eugenio Raúl Zaffaroni disse em entrevista ao site Conjur que a colaboração premiada viola a “ética mafiosa” e que o colaborador é um “psicopata“. Hmmm, entendi:

“ConJur — Qual é a opinião do senhor sobre a delação premiada? A figura do arrependido, como é chamada na Argentina.
Raul Zaffaroni — Não é só um arrependido, é um criminoso relevante, porque quem faz a delação está no núcleo do esquema criminoso, não é um marginal que assinou alguma coisa ou que levou uma malinha. É também psicopata, porque não respeita sequer as regras da ética mafiosa para negociar a sua impunidade em troca de informações que não são confiáveis.” (Eugenio Raúl Zaffaroni, em 1º/11/2015).

Continuo pensando que, se bem aplicada, com respeito à Comstituição e às leis, a colaboração premiada é um ótimo instrumento para elucidar crimes graves que, de outro modo, jamais seriam descobertos ou punidos.  

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