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Requisição de dados cadastrais: o segredo de polichinelo
Este artigo confere ao Ministério Público e à Polícia Judiciária a atribuição para a requisição direta, sem intermediação judicial, de dados cadastrais de investigados mantidos em bases da Justiça Eleitoral, das companhias telefônicas, das instituições financeiras, dos provedores de internet e das administradoras de cartões de crédito.