Saúde

Sesab determina notificação de casos suspeitos ou confirmados de superbactéria

Veja quais são as medidas a serem instituídas para prevenção e controle de casos suspeitos ou confirmados por microrganismo multirresistente.

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A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, portaria que estabelece a obrigatoriedade da notificação, pelos serviços de saúde, públicos, filantrópicos e privados, dos casos suspeitos de infecção por microrganismos multirresistentes (MR) causadores de infecções/colonizações relacionadas à assistência em saúde.

As notificações

De acordo com a portaria, assinada pelo secretário Jorge Solla, os serviços de saúde deverão notificar ao Núcleo Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (NECIH) na Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa) todos os casos suspeitos ou confirmados de microrganismos multirresistente, incluindo nesse grupo a enzima Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). A notificação poderá ser feita por meio eletrônico ou por fax do NECIH/DIVISA. [email protected] Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , Tel/Fax: 71 – 3270 5817.

A Sesab informa que cabe às Comissões de Controle de Infecção Hospitalar CCIH dos hospitais intensificarem a vigilância epidemiológica das infecções que permitam o monitoramento dos MR e instituírem as medidas de prevenção e controle, a fim de limitar a disseminação de microrganismos multirresistentes, visando a redução máxima possível das infecções relacionadas à assistência à saúde no estado.

Medidas

As medidas a serem instituídas para prevenção e controle de casos suspeitos ou confirmados por microrganismo multirresistente são: Higienização das mãos para profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes; Higienização do ambiente; Precauções de contato em complemento às precauções padrão/básicas para profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes, conforme Portaria Estadual nº 711/1996, inclusive no transporte intra e interinstitucional; uso racional de antimicrobiano; investigação de casos suspeitos, principalmente avaliação de pacientes transferidos de outro hospital; comunicação intra e interinstitucional  nos casos de transferências de pacientes colonizados/infectados; vigilância microbiológica, quando  indicado.

A portaria esclarece que cabe ao gestor da instituição, prover meios técnicos, financeiros, administrativos, laboratoriais e recursos humanos para a apropriada identificação, prevenção e interrupção da transmissão de microrganismos multirresistentes.

Baixe aqui o arquivo em PDF.

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