Planos de Saúde

Presidente da Associação de Defesa do Consumidor da Bahia esclarece prejuízos aos pacientes com procedimentos fora da lista da ANS

Em setembro do ano passado, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os planos só devem cobrir exames e tratamentos da lista da agência, o que evitaria aumentos excessivos dos preços, mas considerou a hipótese de exceções.

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Foto: Agência Brasil

Por seis votos a três, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em setembro do ano passado, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os planos só devem cobrir exames e tratamentos da lista da agência, o que evitaria aumentos excessivos dos preços, mas considerou a hipótese de exceções.

Em entrevista ao Programa Acorda Cidade, o presidente da Associação de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, o advogado Magno Felzemburgh, detalhou como os clientes dos planos de saúde, ficarão prejudicados.

“Nós temos na Agência Nacional de Saúde (ANS), um hall que lista os procedimentos a serem adotados na área de plano de saúde suplementar, ou seja, tratamentos e medicamentos. Os planos têm uma referência da ANS, quando o médico no seu relatório, na sua requisição, solicita que o paciente precisa fazer um procedimento cirúrgico, um tratamento ou no caso de uma criança autista, esses tratamentos vão sendo evoluídos. Nós temos tratamentos recentes que estão trazendo resultados positivos, mas que custam de R$ 5 mil a R$ 10 mil por mês. Essas pessoas têm plano de saúde, e o plano nega, porque por exemplo, esse tipo de procedimento não está listado no hall, então vai ser constituído um advogado, o caso vai para o judiciário, que já não é uma coisa boa, porque o plano deveria de imediato acatar, já que são procedimentos que trazem resultados, não são experiências genéticas, não é procedimento de estética, não é colocar botox. É tratamento para melhorar a condição de vida do ser humano, tratamento para pacientes com câncer, porque tem sempre novas tecnologias, procedimento a laser, que são menos invasivo”, disse.

Ainda segundo o advogado, esta decisão pode ser considerada como um detrimento à vida do cidadão.

“Hoje para operar uma pessoa de 80 anos de idade, não precisa abrir aquela pessoa, você pode utilizar um laser, procedimentos da evolução da medicina em favor do cidadão. Mas, os ministros decidiram que esse hall não é exemplificativo, de apenas uma referência, esse hall é o que deve ser seguido, se não tiver dentro do hall, o plano pode negar. Foi uma decisão terrível porque foi em detrimento da vida, porque recentemente na pandemia, o que se decidiu é que a economia não está em primeiro lugar e sim a vida das pessoas, foi a essa posição que o judiciário colocou para a sociedade, e agora o STJ diz: ‘o principal é o plano de saúde’, ‘o principal é a condição econômica’. E a vida do ser humano ficou em segundo plano, é uma decisão que traz um desequilíbrio nessa relação para toda a sociedade, em especial para aquelas pessoas que têm doenças mais graves ou tratamento que está sendo apresentado à sociedade que traz um resultado melhor”, concluiu.

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