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A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por meio do Decreto Nº 12.325, de 14 de setembro de 2021, obriga aos servidores municipais a tomarem vacina contra covid-19.O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (15).
Segundo a publicação, os servidores públicos municipais inseridos no grupo elegível para a imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.
A obrigatoriedade compreende, também, a vacinação com a segunda dose do imunizante e a recusa sem justa causa do servidor público municipal em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, constitui violação aos deveres do funcionalismo municipal, caracterizando-se infração disciplinar, sujeita a aplicação das sanções previstas na Lei Municipal.
Dentre as penas previstas na Lei de regência, o servidor que não se imunizar poderá ficar suspenso de suas atividades, com perda de vencimentos . Além disso, o servidor público não poderá escolher o imunizante que receberá, devendo ser vacinado com aquele que estiver disponível.
Ainda segundo o decreto, é considerada como justa causa para o não se vacinar contra a covid-19 e a comprovação, pelo servidor público, de comorbidade que desaconselhe a vacinação, desde que apresente laudo médico que deverá ser avaliada pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
A obrigatoriedade da vacinação se estende também aos que exercem funções públicas tais quais a do Conselho Tutelar, e a todos que colaborem com o serviço público, exercendo atribuições como os estagiários, os contratados temporariamente e os prestadores de serviços.
Veja o decreto na íntegra