Pacientes do SUS poderão ter direito a medicamentos que estejam fora da tabela

Pelo projeto, o poder público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS.

Um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, aprovado nesta quarta-feira pelo Senado, prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, o poder público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS.

De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), a matéria tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais e agora vai à apreciação da Câmara. O projeto prevê também a atualização das tabelas do SUS e dos protocolos clínicos, pelo menos uma vez ao ano.

A obrigatoriedade do fornecimento medicamentos ou produtos de saúde pelo SUS estará condicionada ao cumprimento de alguns requisitos como a eficácia do medicamento prescrito com o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto de lei estabelece que o SUS será obrigado a fornecer remédios ou produtos de saúde sem a necessidade de prescrição e laudo médico ou a comprovação do registro quando a atualização das tabelas deixarem de ser feitas no prazo estabelecido.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto de nove processos, que o cidadão tem amplo acesso à saúde – mesmo quando o medicamento ou o tratamento do qual precisa não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento teve validade apenas para os casos específicos, mas abriu caminho para que outras pessoas conquistem o mesmo direito na Justiça, se entrarem com ações nos tribunais. As informaçõa são do O Globo

 

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