Feira de Santana

Nova lei sobre a laqueadura pode beneficiar mulheres e aumentar número de procedimentos no Hospital da Mulher

De acordo com a presidente da Fundação Hospitalar, Gilbert Lucas, a expectativa é que com a aprovação da lei aumente o número de laqueaduras tubárias na unidade hospitalar.

Laiane Cruz

Na última terça-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica um Projeto de Lei que garante a autonomia das mulheres quanto ao processo de laqueadura tubária, ou seja, que possa ser feita sem a aprovação do cônjuge. O texto também diminui de 25 para 21 anos a idade da paciente. O Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

De acordo com a presidente da Fundação Hospitalar Inácia Pinto dos Santos, que administra o Hospital da Mulher, Gilbert Lucas, a expectativa é que com a aprovação da Lei aumente o número de laqueaduras tubárias na unidade hospitalar.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

“Em 2021, o Hospital da Mulher realizou 243 laqueaduras e agora em 2022, até o momento, foram 56 laqueaduras. Então a gente acredita que este ano a gente vai superar essa demanda. É importante salientar que as laqueaduras, quando são realizadas na urgência e emergência no momento do parto, precisam estar atendendo a toda a documentação necessária da portaria da Lei de número 9.263 de planejamento familiar do Ministério da Saúde. Então a gente como instituição não pode realizar sem documentações necessárias que existem na Lei. A gente já possui o ambulatório de planejamento familiar e, em alguns casos, a gente já faz esse agendamento como eletiva, após o parto. Então a gente já agenda como eletiva com a documentação toda vinda da Secretaria de Saúde, do setor de planejamento familiar, que é o setor específico também do PAISM, que é Programa de Saúde da Mulher”, explicou Gilbert Lucas.

Ela esclareceu que, no caso da Secretaria de Saúde, existe todo o acompanhamento do pré-natal na unidade de saúde, onde é feita a documentação de relatórios que são emitidos junto com a ata que é preenchida. E tudo isso é encaminhado para a Secretaria de Saúde, para o setor do PAISM.

“Lá é preenchida toda essa documentação com a solicitação da própria diretoria técnica do PAISM, e a gente como unidade de urgência e emergência, na parte do procedimento, a gente realiza com essa documentação, por exigência do Ministério da Saúde, diretamente aqui. Sem a documentação, a gente não tem como fazer porque é uma exigência. Por ser uma unidade do SUS, a gente precisa atender todas as normas e portarias do Ministério da Saúde”, informou.

Ela acredita que muitas mulheres esbarram na burocracia para realizar o procedimento, pois precisa atender a toda a documentação necessária e isso leva tempo.

"É necessário em alguns casos, como gestantes em situação de rua, que precisam e elas não têm acesso a esse acompanhamento do pré-natal, e a gente sabe da quantidade de filhos, a questão social, que elas precisam que essa portaria seja atualizada. É uma portaria de 1996. Então hoje a gente precisa estar atualizando, então a gente acredita que essa atualização da Lei vai ser benefício para as mulheres e que possa até diminuir a burocracia para fazer hoje, realizar essa laqueadura de trompas. E também a gente sabe que é uma questão do próprio interesse da mulher. A gente vê casos de mulheres com seis ou sete filhos, uma questão social. Mas existem outros métodos também como a colocação do DIU, o DIU Mirena e também o subcutâneo, quando necessário, e claro é necessário a camisinha, que é muito importante por conta de outras doenças transmissíveis”, avaliou.

A médica obstetra Andreia Alencar, diretora médica do Hospital da Mulher, explicou que a laqueadura tubária é um procedimento cirúrgico, no qual é feito um corte na trompa da paciente, e depois é amarrada, para impedir a passagem do espermatozoide e consequentemente que uma gravidez aconteça durante a relação sexual.

Foto: Arquivo Pessoal

“Como é um método considerado definitivo, em que ocorre esse fechamento, alguns trabalhos evidenciam que o índice de arrependimento é alto, então eu vejo como principal dificuldade para quem faz, é a reversão do procedimento. A literatura evidencia que muitas mulheres por vários motivos, como mudança de cônjuge, melhoria de vida, às vezes perde um filho e deseja gestar novamente, é muito mais difícil fazer essa recanalização do que os métodos reversíveis. Existe uma reversão, mas que não garante sucesso. É uma recanalização da trompa, mas a depender de onde essa trompa foi cortada, possivelmente não terá sucesso, e ainda existe a possibilidade de ocorrer uma fibrose naquele local”, ponderou.

Por outro lado, conforme a obstetra, é um método definitivo, onde a mulher não teria mais necessidade de se preocupar com o planejamento familiar a partir dali.

“Apesar que não existe nenhum método 100% eficaz, pois às vezes tem um índice de falha. No caso da laqueadura, o índice é 0,5, abaixo de 1, ou seja, não existe meia mulher, mas queremos mostrar que existe um índice de falha em todos os métodos contraceptivos. E efeito colateral não existe, o que algumas pessoas observam é o aumento do fluxo menstrual, mas em si não tem nada na literatura que prove que seja pela laqueadura tubária”, explicou.

Ela explicou que pela Lei atual, que é a Lei da laqueadura tubária de número 9.263 de janeiro de 1996, para ser feita a paciente deve ter mais de 25 anos ou dois filhos e que o cônjuge também deve assinar permitindo esse procedimento. O intervalo entre a decisão e a realização do procedimento tem que ser de 60 dias e é proibido realizar durante o período gravídico puerperal, ou seja, pós-aborto ou pós-parto.

Para Andreia Alencar, a possibilidade de mudança na lei representa um passo importante para a autonomia das mulheres.

“Em relação a essa atitude de tirar o homem como fator decisório para realizar uma laqueadura é um passo importante, que deveria ter sido feita já há algum tempo. Porque a mulher tem que ter autonomia sobre o seu corpo. Tirar o seu cônjuge dessa decisão é válido, porque a mulher deve comunicar ao companheiro o desejo de não gestar mais e ele deve apoiar, mas não ser um fato decisório para que isso aconteça. Esse Projeto de Lei também coloca uma mudança na idade, diminuindo de 25 para 21 anos. Eu particularmente acho essa questão da idade perigosa, porque podemos considerar que 21 anos é praticamente uma adolescente e nós temos métodos contraceptivos reversíveis de longa duração, que deve ser a primeira escolha. E como você vai permitir que uma mulher de 21 anos faça uma laqueadura? Diminuir a idade deve ser uma coisa muito pensada”, opinou.

 

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

 

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