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Agora é obrigatório. As unidades de saúde públicas e privadas terão que fornecer cópias de laudos e exames complementares a pacientes, uma vez comprovada a necessidade. A lei nº 353/2020 foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico, nesta terça-feira (2).
A cópia pode ser solicitada pelo paciente, familiar, responsável ou interessado. Fica expressamente proibida qualquer tipo de cobrança aos pacientes para emissão de cópias dos exames complementares e laudos, durante o internamento e após alta do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS) e privado.
As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação.