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Agência Brasil – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) completou a análise de elegibilidade das propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde enviadas pela sociedade por meio de um formulário online (FormRol).
No período de 4 de fevereiro a 4 de maio, a agência recebeu 1.137 propostas de atualização, entre as quais 285 (25%) relativas a medicamentos, 671 (59%) a procedimentos e 181 (16%) a termos descritivos. No fim do processo de verificação, 215 propostas foram consideradas aptas e passarão por análise técnica e depois à discussão no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).
Agora, as propostas elegíveis seguem para a fase de análise crítica, que será feita com o auxílio de entidades parceiras, com as quais a ANS realizou acordos de cooperação técnica, convênios, contratos ou instrumentos congêneres e do Cosaúde. Terminada essa etapa, haverá consulta pública à sociedade.
Segundo a ANS, as 215 propostas selecionadas atenderam aos critérios de elegibilidade necessários. Esta foi a primeira fase das etapas estabelecidas na Resolução Normativa nº 439/2018 para o novo processo de atualização da lista mínima de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. De acordo com a agência reguladora, a normativa “aprimorou a revisão da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde e ampliou a participação social”.
Inicialmente, todos os formulários recebidos pela ANS passaram por uma triagem, para que fossem identificadas as propostas relativas à inclusão de medicamentos e procedimentos que eram passíveis de seguir a avaliação quanto ao cumprimento dos critérios de elegibilidade. Com os de termos descritivos, a seleção foi a partir da verificação da completude e validades dos campos dos respectivos documentos.
Foram considerados aptos na análise de elegibilidade 459 formulários enviados (40% do total recebido). Após essa avaliação uma nova etapa de triagem verificou se os formulários atendiam a condições legais e aos requisitos de informação previstos na RN nº 439. O resultado é que 215 propostas atenderam a todos os critérios elencados na norma, 116 referentes a medicamentos, 74 a procedimentos e 25 a termos descritivos. Os requisitos vão desde a descrição das evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, até os dados sobre capacidade instalada.
Das contribuições elegíveis,118 propostas foram enviadas por entidades representativas de profissionais médicos. Além disso, houve contribuições de entidades representativas de pacientes, operadoras, indústria farmacêutica, outros profissionais não médicos, prestadores de serviços de saúde e cidadãos de forma geral (pessoa física).
Conforme a ANS, o Rol de Procedimentos passa por revisões periódicas a cada dois anos. Para a ANS, esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas e a complexidade do processo.
Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, o rol é um importante instrumento de regulação da agência e é fundamental que a sociedade acompanhe e participe do processo de atualização da lista de coberturas. “Dessa forma, contribuímos para ampliar a transparência no setor e engajamos todos os interessados, incluindo os beneficiários, nas políticas de saúde”, afirmou.
*Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)