Pandemia

Bahiatursa é orientada a condicionar repasses para lives juninas a respeito a normas sanitárias

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça coordenadores do GT Coronavírus Luciano Taques, Patrícia Medrado, Rita Tourinho, Rogério Queiroz e Frank Ferrari.

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O Ministério Público estadual, por meio do GT Coronavírus, recomendou à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) que condicione o repasse de recursos aos municípios para a realização de lives de São João à observância de normas de segurança sanitária em razão da pandemia do coronavírus.

De acordo com o documento, os municípios devem, qualquer que seja o procedimento de contratação utilizado, seguir os princípios da Administração Pública e da licitação, em especial da impessoalidade, publicidade, transparência, economicidade, isonomia e julgamento objetivo. A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça coordenadores do GT Coronavírus Luciano Taques, Patrícia Medrado, Rita Tourinho, Rogério Queiroz e Frank Ferrari.

‘A excepcionalidade da inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas deve seguir o disposto na Lei no 8.666/93, sendo possível a utilização desta contratação direta apenas nos casos de profissionais consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, devendo constar a justificativa pertinente’, destacaram os promotores de Justiça.

Além disso, o MP recomendou que a Bahiatursa condicione o repasse dos recursos à observação das normas sanitárias, incluindo a proibição de realização das gravações ou transmissões dos artistas em locais públicos ou de acesso ao público, para evitar a ocorrência de aglomerações; a inclusão de mensagens educativas, intercaladas com as apresentações artísticas, que orientem a população a respeito das medidas de enfrentamento à pandemia. ‘A contratação de artistas para a realização destes eventos virtuais, mesmo que ocorra por processo simplificado, deve seguir os princípios norteadores da Administração Pública e a legislação vigente, tanto em relação ao patrimônio público e à moralidade administrativa, quanto às regras sanitárias e medidas de biossegurança’, destacaram os promotores de Justiça. 

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