Feira de Santana

"Um show de horror e imoralidade": vereador critica show de Madonna e pede responsabilização legal

Segundo o vereador, o evento foi marcado por cenas consideradas inadequadas e ofensivas aos valores morais e éticos da sociedade.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Na manhã desta quinta-feira (9), durante uma sessão na Câmara Municipal de Feira de Santana, o vereador Edvaldo Lima, do partido União Brasil, fez duras críticas ao show da cantora Madonna, realizado recentemente na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O vereador expressou seu repúdio em relação ao que classificou como um “show de horror” e “imoralidade”, destacando preocupações sobre o impacto negativo nas crianças e jovens brasileiros.

Ao Acorda Cidade, Edvaldo Lima afirmou que não assistiu ao show pessoalmente, preferindo frequentar locais religiosos, mas recebeu vídeos e imagens que o levaram a expressar sua indignação em nome da família brasileira. Segundo ele, o evento foi marcado por cenas consideradas inadequadas e ofensivas aos valores morais e éticos da sociedade.

“Um show de horror, de desrespeito e de imoralidade contra a sociedade brasileira, mas principalmente para nossas crianças, adolescentes”, declarou o vereador durante a sessão. Ele também direcionou críticas à Rede Globo de Televisão, que transmitiu o evento, e afirmou que tanto a cantora quanto a emissora deveriam ser responsabilizadas dentro da lei brasileira.

Além dessa indignação do vereador Edvaldo Lima, no dia 6 de maio, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) solicitou a instauração de inquérito destinado a apurar a prática de eventuais crimes ocorridos durante a apresentação da cantora Madonna, na Praia de Copacabana em dia 4 de maio de 2024.

O deputado baseou suas críticas em dispositivos legais, citando o Artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a prática de ato obsceno em lugar público, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Edvaldo Lima argumentou que as condutas observadas durante o show de Madonna podem se enquadrar neste dispositivo legal, uma vez que o evento foi realizado em um local público e transmitido para milhões de pessoas sem uma classificação etária restritiva.

Além disso, o Estatuto da Criança também foi mencionado destacando-se uma possível infração ao artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como infração a transmissão de espetáculos em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. O que também foi argumentando pelo vereador Edvaldo Lima durante entrevista ao Acorda Cidade, nesta quinta (9). Edvaldo argumentou que as cenas consideradas inadequadas para serem televisionadas em TV aberta durante o show da cantora podem configurar uma violação a esse artigo do ECA.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade

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