Eleições 2012

TRE anula distribuição dos tempos do horário eleitoral no rádio e na TV em Feira de Santana

Um erro ocorreu em decorrência da não inclusão do PSD no cálculo do tempo destinado aos partidos com representação na Câmara dos Deputados.

Andrea Trindade

A distribuição dos tempos do horário eleitoral gratuito realizada no último dia 19 foi anulada. De acordo com a  157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana  após a reunião, na qual foi feita a distribuiçãofoi detectado um erro nos cálculos do tempo de propaganda partidária, realizados pelo Sistema Horário Eleitoral (HE), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O erro ocorreu, segundo a 157ª Zona,  em decorrência da não inclusão do PSD no cálculo do tempo destinado aos partidos com representação namara dos Deputados, com base na atual composição, conforme decidido pelo STF no julgamento das ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4430 e 4795.

A anulação foi assinada pela juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, que coordenou a reunião. Ela informa que a íntegra de todas as demais determinações estão mantidas e que uma nova audiência será designada após regularização do sistema.

A 157ª Zona  informou que o TSE está ciente da situação e que até o momento o cartório eleitoral não foi cientificado pelo TSE de que a alteração no sistema ocorreu. 12 de agosto é o prazo final para a realização da audiência onde será definida a grade de horário.

O STF, segundo a 155ª Zona Eleitoral “declarou a constitucionalidade do § 6º do artigo 45 da Lei 9.504/1997; a inconstitucionalidade da expressão “e representação namara dos Deputados”, contida no § 2º do artigo 47, da Lei nº 9504/1997; e deu interpretação conforme à Constituição Federal ao inciso II § 2º do artigo 47 da mesma lei, para assegurar aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem  diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda na sua criação”.

Paralelamente a isso o PSD, protocolou petição registrada sob o n.º 141589/2012, aduzindo que o cálculo não levou em consideração sua atual representatividade, requerendo, ao final que fosse adequado o tempo de rádio e TV.
 

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