Política

TJ-BA veta recurso de prefeito e indicação de procurador-geral deve ter aval da Câmara

Para o magistrado, não havia necessidade de retornar ao modo da lista tríplice porque durante 25 anos de vigência não foi registrada nenhuma contrariedade quanto à constitucionalidade do procedimento.

Prefeitura de Feira de Santana/ Paço Municipal
Foto: Divulgação/Secom

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) refutou um recurso da prefeitura de Feira de Santana. Em decisão desta terça-feira (28), o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva indeferiu uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo prefeito Colbert Martins Filho (MDB).

O gestor tentava fazer valer uma lei complementar, editada no ano passado, que dava ao prefeito o direito de escolher o procurador-geral do Município através de uma lista tríplice. No entanto, a mesma lei complementar foi derrubada por outra Adin, e a escolha do procurador-geral voltou a ter a obrigatoriedade de passar pela aprovação da Câmara de Vereadores após indicação do prefeito.

Para o magistrado, não havia necessidade de retornar ao modo da lista tríplice porque durante 25 anos de vigência não foi registrada nenhuma contrariedade quanto à constitucionalidade do procedimento.

Fonte: Bahia Notícias

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